- 28/03/2024
Governo do estado detalha em decreto características de serviço de take-away
-
.
Assunto: Administração | Publicado em: 03/04/2020 às 08:32 | Imprimir
O governo do Estado publicou, na noite desta sexta-feira (3/4), em edição extra do Diário Oficial do Estado, um acréscimo no Decreto 55.162, que estabelece calamidade pública no Estado e elenca uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população.
Nesta semana, o governador Eduardo Leite anunciou o fechamento do comércio em todo o território estadual. Alguns estabelecimentos, porém, podem seguir funcionando, desde que na modalidade de tele-entrega ou take-away. Como essa modalidade, que permite a retirada no local, trouxe dúvidas a muitos empreendedores e lojistas, o governo esmiuçou o conceito, acrescentando-o ao decreto.
De acordo com o texto, por take-away, compreende-se a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos.
Anexos
Últimas Notícias sobre Administração
- 01/02/2024
- 19/01/2024
- 01/12/2023