Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho, Cidadania e Habitação

  • Publicado em: 04/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário (a): Morgana Mascarin  
Telefone da Secretaria: 55 999466863 ou 55 999467179
Horário de atendimento de segunda à sexta-feira:
Manhã: 08h00min às 12h00min
Tarde: 13h00min às 17h00min

e-mail: saomiguel.assistencia@gmail.com

Atribuições da Secretaria:

Seção VII - Da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho, Cidadania e Habitação


Art. 43. A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho, Cidadania e Habitação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
   I - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
   II - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
   III - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
   IV - formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
   V - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
   VI - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
   VII - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
   VIII - formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
   IX - a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
   X - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social;
   XI - a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
   XII - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
   XIII - promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
   XIV - desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
   XV - criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;
   XVI - prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
   XVII - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
   XVIII - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação;
   XIX - a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
   XX - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação;
   XXI - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de habitação;
   XXII - selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica;
   XXIII - administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas;
   XXIV - o desempenho de outras competências afins.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho, Cidadania e Habitação compreendem em sua estrutura as seguintes unidades:
      I - Departamento de Assistência Social;
         a) Conselho Tutelar.
      II - Departamento de Cidadania e Habitação;
      III - Departamento do Juapy - Cras:
         a) Departamento de Segurança Alimentar e Combate a Fome.