Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana

  • Publicado em: 13/09/2017 às 08:56   |   Imprimir

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Diretor: Mauro dos Santos Siqueira

Email: deptomtransito.saomiguel@bol.com.br 

Atribuições do Departamento:

Subseção VII - Do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana


Art. 12. O Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana é o órgão responsável pela administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins devendo cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; outras competências afins.

Art. 13. Fica vinculado ao Gabinete do Prefeito o respectivo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDES e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. (Vide LM 1.841/2009)