Secretaria Municipal de Educação

  • Publicado em: 26/10/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário (a): Simone da Luz
Telefone da Secretaria: 3381-1300 ramal 205
Horário de atendimento de segunda a sexta
Manha 08h00min às 12h00min
Tarde 13h30min às 17h30min

e-mail: saomigueleducacao@bol.com.br

 

ESCOLAS DO MUNICÍPIO

 

Escolas

   Diretores

 Telefones

E. M. Educ. Inf. Paraíso da Criança      

Jaqueline Anaí Rolim Gonzato  

 (55) 98403-9525

E. M. E. F. Dr. Augusto N. e Silva

  Hilde Birck

 (55) 98403-9515

E. M. E. F. Eduardo Damião

 Rosemere Penedo Melo

(55) 98403-9508

E. M. E. F. José do Patrocínio

  Jane Marines de Paula

  (55) 98403-9521

E. E. Mun. E. F. José Cassiano

  Helenita Sarzi Sartori

  (55) 98403-9518

E. M. E. F. Orestes Ghisleni

Rita de Cássia dos Santos Fraga

  (55) 98403-9505

E. M. E. F. São Martim

Valéria Röpke

  (55) 98403-9504

E. M. E. F. Prof. João de Oliveira Costa 

 Jussara Ana Bittencourt

  (55) 98403-9499

E. E. Educ. Básica Pe. Antônio Sepp

  Nilva T.Kramer de Bastos

  (55) 3381-1170

E.E.I.E.F. Igineo Romeu Ko'eju

  Zeno Kaipper Ely 

  (55) 3381-1462

 

E-MAIL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 

 

E. M. E. F. Dr. Augusto N.  Silva

hildebirck@yahoo.com.br

E. M. E. F. Eduardo Damião

eduardodamiao1964@hotmail.com

E. M. E. F. José do Patrocínio                     

escolajpatrocinio@outlook.com

E. E. Mun. E. F. José Cassiano

ejosecassiano@yahoo.com 

E. M. E. F. São Martim

sao.martim@yahoo.com.br

E. M. E. F. Prof. João de Oliveira Costa       

escolajoaocosta2010@hotmail.com

E. M. Educ. Inf. Paraíso da Criança

escolaparaisodacrianca2013@hotmail.com

E. M. E. F. Orestes Ghisleni


E.E.I.E.F. Igineo Romeu Ko'eju

escolaorestesghisleni@gmail.com


igineorkoeju14cre@educacao.rs.gov.br

 

 

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

 
Seção V - Da Secretaria Municipal de Educação


Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
   I - a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
   II - a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.
   III - a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
   IV - a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
   V - o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
   VI - efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
   VII - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
   VIII - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
   IX - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
   X - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
   XI - matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
   XII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
   XIII - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
   XIV - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
   XV - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
   XVI - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
   XVII - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
   XVIII - aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
   XIX - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
   XX - implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
   XXI - articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
   XXII - organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
   XXIII - definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
   XXIV - planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
   XXV - programar eventos desportivos de caráter popular;
   XXVI - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
   XXVII - desempenhar outras competências afins.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
      I - Departamento Administrativo de Educação;
      II - Setor de Suporte Pedagógico;
      III - Setor de Programas de Incentivo ao esporte.


Anexos