Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
- Publicado em: 26/10/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário (a): Simone da Luz
Telefone da Secretaria: 3381-1300 ramal 205
Horário de atendimento de segunda a sexta
Manha 08h00min às 12h00min
Tarde 13h30min às 17h30min
e-mail: saomigueleducacao@bol.com.br
ESCOLAS DO MUNICÍPIO
Escolas |
Diretores |
Telefones |
E. M. Educ. Inf. Paraíso da Criança |
Jaqueline Anaí Rolim Gonzato |
(55) 98403-9525 |
E. M. E. F. Dr. Augusto N. e Silva |
Hilde Birck |
(55) 98403-9515 |
E. M. E. F. Eduardo Damião |
Rosemere Penedo Melo |
(55) 98403-9508 |
E. M. E. F. José do Patrocínio |
Jane Marines de Paula |
(55) 98403-9521 |
E. E. Mun. E. F. José Cassiano |
Helenita Sarzi Sartori |
(55) 98403-9518 |
E. M. E. F. Orestes Ghisleni |
Rita de Cássia dos Santos Fraga |
(55) 98403-9505 |
E. M. E. F. São Martim |
Valéria Röpke |
(55) 98403-9504 |
E. M. E. F. Prof. João de Oliveira Costa |
Jussara Ana Bittencourt |
(55) 98403-9499 |
E. E. Educ. Básica Pe. Antônio Sepp |
Nilva T.Kramer de Bastos |
(55) 3381-1170 |
E.E.I.E.F. Igineo Romeu Ko'eju |
Zeno Kaipper Ely |
(55) 3381-1462 |
E-MAIL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
E. M. E. F. Dr. Augusto N. Silva |
hildebirck@yahoo.com.br |
E. M. E. F. Eduardo Damião |
eduardodamiao1964@hotmail.com |
E. M. E. F. José do Patrocínio |
escolajpatrocinio@outlook.com |
E. E. Mun. E. F. José Cassiano |
|
E. M. E. F. São Martim |
sao.martim@yahoo.com.br |
E. M. E. F. Prof. João de Oliveira Costa |
escolajoaocosta2010@hotmail.com |
E. M. Educ. Inf. Paraíso da Criança |
escolaparaisodacrianca2013@hotmail.com |
E. M. E. F. Orestes Ghisleni E.E.I.E.F. Igineo Romeu Ko'eju |
escolaorestesghisleni@gmail.com igineorkoeju14cre@educacao.rs.gov.br |
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II - a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.
III - a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV - a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V - o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
VI - efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
XI - matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
XII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XIII - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIV - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XV - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XVI - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVII - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVIII - aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIX - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
XX - implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
XXI - articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
XXII - organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XXIII - definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXIV - planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
XXV - programar eventos desportivos de caráter popular;
XXVI - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXVII - desempenhar outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Departamento Administrativo de Educação;
II - Setor de Suporte Pedagógico;
III - Setor de Programas de Incentivo ao esporte.