Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal da Fazenda
- Publicado em: 30/09/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário (a): Cassio Tomazi
Telefone da Secretaria: 3381-1300 ramal 206
Horário de atendimento de segunda a sexta:
Manhã 08h00min às 12h00min
Tarde 13h30min às 17h30min
e-mail: saomigueldasmissoes.tesouraria@gmail.com ou tributos@saomiguel.rs.gov.br
Atribuições da Secretaria:
Art. 20. A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
II - o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
III - padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
IV - o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
V - a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
VI - organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;
VII - cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município;
VIII - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
IX - proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
X - fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
XI - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
XII - proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XIII - proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
XIV - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XVI - licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XVII - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
XVIII - efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
XIX - fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
XX - proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores;
XXI - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XXII - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
XXIII - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XXIV - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;
XXV - ouvida da Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XXVI - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXVII - coordenar os serviços contábeis, promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e receitas municipais;
XXVIII - preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento;
XXIX - realizar conferências aos registros contábeis;
XXX - controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
XXXI - realizar levantamentos e organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros;
XXXII - promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e leis Federais, Estaduais e Municipais;
XXXIII - desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
XXXIV - incorporar as inovações tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de forma a acompanhar a evolução da informática; administrar os bancos de dados acesso à Internet, instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança.
XXXV - desempenhar outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Do Departamento de Finanças;
a) Setor de Contabilidade;
b) Setor de Tesouraria;
c) Setor Tributário, Fiscal e Arrecadação;
d) Setor de Prestação de Contas.
II - Do Departamento de Compras e Licitações;
a) Setor de Compras;
b) Setor de Licitações;
c) Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.
III - Do Departamento de Tecnologia da Informação.