Secretaria Municipal da Fazenda

  • Publicado em: 30/09/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário (a): Cassio Tomazi 
Telefone da Secretaria: 3381-1300 ramal 206
Horário de atendimento de segunda a sexta:
Manhã 08h00min às 12h00min
Tarde 13h30min às 17h30min

e-mail: saomigueldasmissoes.tesouraria@gmail.com ou tributos@saomiguel.rs.gov.br 

Atribuições da Secretaria:

Seção IV - Da Secretaria Municipal da Fazenda


Art. 20. A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
   I - a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
   II - o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
   III - padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
   IV - o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
   V - a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
   VI - organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;
   VII - cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município;
   VIII - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
   IX - proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
   X - fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
   XI - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
   XII - proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
   XIII - proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
   XIV - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
   XV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
   XVI - licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
   XVII - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
   XVIII - efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
   XIX - fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
   XX - proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores;
   XXI - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
   XXII - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
   XXIII - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
   XXIV - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;
   XXV - ouvida da Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
   XXVI - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
   XXVII - coordenar os serviços contábeis, promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e receitas municipais;
   XXVIII - preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento;
   XXIX - realizar conferências aos registros contábeis;
   XXX - controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
   XXXI - realizar levantamentos e organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros;
   XXXII - promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e leis Federais, Estaduais e Municipais;
   XXXIII - desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
   XXXIV - incorporar as inovações tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de forma a acompanhar a evolução da informática; administrar os bancos de dados acesso à Internet, instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança.
   XXXV - desempenhar outras competências afins.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
      I - Do Departamento de Finanças;
         a) Setor de Contabilidade;
         b) Setor de Tesouraria;
         c) Setor Tributário, Fiscal e Arrecadação;
         d) Setor de Prestação de Contas.
      II - Do Departamento de Compras e Licitações;
         a) Setor de Compras;
         b) Setor de Licitações;
         c) Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.
      III - Do Departamento de Tecnologia da Informação.