Lei nº 422/1993-Autoriza o Poder Executivo a proceder inscrição no INSS dos ocupantes de cargos em comissão e dos contratados nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, conforme dispõe a Lei nº 8.647, de 13 de Abril de 1993, do Excelentíssimo Presidente da República, e dá outras providências.