Lei nº 1256 - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria da Justiça e dá Segurança e com a interveniência do Instituto Geral de Perícias, visando à conjugação de esforços entre os participes para a confecção de Cédulas de Identidade.